JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
07/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 07/12/2018

Ementa

PETIÇÃO PROTOCOLIZADA COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. DECISÃO EMANADA DE ÓRGÃO COLEGIADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PETIÇÃO PROTOCOLIZADA COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDA. 1. A interposição de agravo de instrumento é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado e configura erro grosseiro, motivo por que não comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Petição protocolizada como agravo de instrumento não conhecida. (PET no AREsp n. 1.238.603/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 7/12/2018.)
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