JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
07/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/11/2018, p. 07/12/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, que o quantum arbitrado a título de danos morais seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é a hipótese dos autos. 2. Vigora no STJ o entendimento de que o prequestionamento da matéria pressupõe o efetivo debate pelo Tribunal a quo sobre a tese jurídica veiculada nas razões do recurso especial, não sendo suficiente, para tanto, que a questão tenha sido suscitada pelas partes nos recursos que aviaram perante aquele Sodalício. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.284.403/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 7/12/2018.)
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