JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
06/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 06/12/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO A REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO DO QUE O ESTABELECIDO NA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA NÃO EVIDENCIADA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça, a regressão, em face da prática de falta grave, pode ocorrer inclusive a regime prisional mais gravoso do que o estabelecido na condenação, não havendo falar em ofensa à coisa julgada. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.743.956/RO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 6/12/2018.)
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