Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. POSSIBILIDADE DE REGRESSÃO DE REGIME. ART. 118 DA LEP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É cabível a regressão a regime prisional mais grave do que o fixado na sentença quando o condenado pratica fato definido como falta grave. O regime estabelecido na fase de conhecimento não é inalterável, absoluto, pois, a teor do art. 118 da LEP, a execução da pena privativa de liberdade também está sujeita à forma regressiva. 2. Agravo reg…