- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 06/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 06/12/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO ZELOTES. CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E LAVAGEM DE CAPITAIS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DOLO NÃO IMPUTADO. DISSIMULAÇÃO DE VALORES NÃO IMPUTADA. TRANCAMENTO CORRETO DA AÇÃO PENAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal por inépcia da denúncia exige clara hipótese de atipia ou da gravosa ausência de conexão entre o agente e o crime imputado. 2. Limitando-se a denúncia a imputar o pagamento de honorários advocatícios para fins de pagar corrupção a servidores públicos, crime pelo qual não mais responde o recorrido, não há nessa descrição tipicidade do crime de lavagem de capitais. 3. A denúncia indica atuação efetiva do recorrido como advogado, indica o recebimento de honorários, mas nenhum fato aponta de escondimento dos valores já obtidos em prévia corrupção. 4. Imprescindível seria à denúncia indicar o dolo e condutas de escondimento ou dissimulação da prévia corrupção imputada, como apontado pela Corte local, de modo que a ausência dessas condições torna impossível manter a persecução criminal por lavagem de capitais. 5. Recurso especial improvido. (REsp n. 1.746.470/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 6/12/2018.)
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