- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 13/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 13/12/2018
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS ADIMPLIDOS. CASSAÇÃO COM FULCRO NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO, LONGA PENA RESTANTE A CUMPRIR E FALTA ANTIGAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A despeito de o Magistrado da execução penal não estar adstrito aos termos do atestado de bom comportamento carcerário, não pode o indeferimento da progressão de regime estar calcado em fundamentos que não guardam correlação com o cumprimento das penas impostas ao sentenciado ou não possuam contemporaneidade com a situação prisional hodierna. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 454.860/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 13/12/2018.)
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