JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2019
Data de publicação
10/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2019, p. 10/09/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS ADIMPLIDOS. DETERMINADA A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO SEM ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A despeito de o Magistrado da execução penal não estar adstrito aos termos do atestado de bom comportamento carcerário, não pode o indeferimento da progressão de regime estar calcado em fundamentos que não guardam correlação com o cumprimento das penas impostas ao sentenciado ou não possuam contemporaneidade com a situação prisional hodierna. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 525.451/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 10/9/2019.)
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