- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 12/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 12/12/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA BRANCA (FACA). LEI N. 13.654/2018. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. REDIMENSIONAMENTO. WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO (ART. 654, § 2º, DO CPP). ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MENCIONADA LEI. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Mantém-se a decisão agravada que concedeu a ordem de habeas corpus de ofício para excluir da condenação do agravado a majorante do uso de arma (faca), ante o advento da Lei n. 13.654/2018, que revogou o inciso I do § 2ª do art. 157 do Código Penal, atendendo ao princípio da retroatividade penal mais benéfica. 2. A instauração do incidente de inconstitucionalidade é incompatível com o rito do habeas corpus, ante a impossibilidade de suspensão do feito e da afetação do tema à Corte Especial para exame do pedido (AgRg no RHC n. 90.145/PR, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 26/2/2018). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 451.269/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 12/12/2018.)
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