JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
12/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 12/12/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto nesta Corte quando já escoado o prazo legalmente previsto. 2. No caso, publicada a decisão agravada em 19/9/2018, o agravo foi protocolizado tão somente em 4/10/2018, portanto, quando já escoado o prazo de 5 dias previsto no art. 258 do RISTJ, o qual se iniciara em 20/9/2018, encerrando-se em 24/9/2018. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.353.097/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 12/12/2018.)
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