- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 04/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 19/10/2021, p. 04/11/2021
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 14 (QUATORZE) PROJETEIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Com efeito, este Superior Tribunal de Justiça se alinhou ao entendimento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal e passou a reconhecer a atipicidade material da conduta, em situações específicas de ínfima quantidade de munição, aliada à ausência do artefato ca paz de disparar o projétil. III - Na hipótese, não há que se falar em atipicidade material da conduta praticada, ante a presença de 3 (três) munições calibre .32, 1 (uma) munição calibre .20 e 10 (dez) munições calibre .22, atestada a potencialidade lesiva das munições. A variedade e quantidade das munições apreendidas 14 (quatorze) projeteis não autoriza a incidência do princípio da bagatela. Qualquer incursão que escape a moldura fática ora apresentada, demandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente com os estreitos lindes deste átrio processual, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. Na linha: HC n. 481.469/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 19/02/2019; HC n. 461.769/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 19/12/2018. HC n. 430.274/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 12/03/2018), (AgRg no AREsp n. 1.772.063/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 19/03/2021; e AgRg no REsp n. 1.621.389/RS, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 01/08/2017. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 688.054/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 4/11/2021.)
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