JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
07/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 07/12/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CP. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO VEDADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são inadmissíveis se, a pretexto de vícios do art. 619 do CPP, objetivam novo julgamento do caso. 2. Não procede o recurso integrativo porque o acórdão, de forma expressa e sem contradição interna, apontou a ausência de fatos novos ou teses jurídicas diversas a fim de permitir a análise do caso sob outro enfoque. 3. É vedado o enfrentamento, por esta Corte Superior, de temas constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, em detrimento da competência do Supremo Tribunal Federal (art. 109, I, CF). 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.238.503/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 7/12/2018.)
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