JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
07/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 07/12/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CP. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO VEDADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são inadmissíveis se, a pretexto de vícios do art. 619 do CPP, objetivam novo julgamento do caso. 2. Não procede o recurso integrativo porque o acórdão, de forma expressa e sem contradição interna, apontou a incidência da Súmula n. 182 do STJ para justificar o não conhecimento do agravo regimental. 3. Embora a defesa sustente ser omisso o julgado por não haver apreciado a questão atinente à substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, ressalta-se que o não conhecimento do agravo regimental pela ausência de impugnação da totalidade dos motivos do decisum combatido, abrange essa matéria. 4. Nesse sentido, a Corte Especial do STJ entende ser condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão que pretende seja reformada (EAREsp n. 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/acórdão Luis Felipe Salomão, julgado em 19/9/2018, ainda não publicado) 5. É vedado o enfrentamento, por esta Corte Superior, de temas constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, em detrimento da competência do Supremo Tribunal Federal (art. 109, I, CF). 6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.250.977/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 7/12/2018.)
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