- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 07/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/11/2018, p. 07/12/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVANTE NÃO É PARTE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. LEGITIMIDADE PARA RECORRER NÃO DEMONSTRADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A agravante não é parte no processo e não demonstrou seu interesse de agir, não sendo "portanto, parte legítima para recorrer da decisão desta Presidência" (AgRg na SLS 130/SP, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, CORTE ESPECIAL, DJ de 19/09/2005). 2. Ainda que superado referido óbice, o recurso não seria provido, pois a parte agravante não rebateu os fundamentos que ensejaram a negativa de seguimento ao recurso especial na origem. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.316.259/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 7/12/2018.)
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