- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 12/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/11/2018, p. 12/11/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A agravante não possui legitimidade recursal para agravar de decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial interposto pela COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS - EM LIQUIDAÇÃO. Esta não interpôs agravo interno contra a decisão que negou provimento ao seu agravo em recurso especial, tendo sido negado provimento ao seu apelo (fls. 1804-1808). Sendo assim, não cabe a recorrente, na qualidade de suposta terceira interessada, interpor agravo contra a decisão que negou provimento ao especial da COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS por lhe faltar interesse recursal. No caso, a decisão monocrática no recurso interposto por aquela, não abre nova oportunidade para o agravante, suposto terceiro interessado, ingressar em juízo diretamente no STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.327.882/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 12/11/2018.)
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