- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 06/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/11/2018, p. 06/12/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2.O STJ possui entendimento de que a pessoa jurídica poderá obter a assistência judiciária gratuita, desde que comprove a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. 3.No caso, o Tribunal a quo, lastreado no arcabouço fático constante dos autos, entendeu que não havia elementos suficientes para concessão do pleiteado benefício da gratuidade de justiça. 4.A revisão do que foi decido na origem demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o reexame das provas carreadas aos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.213.814/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 6/12/2018.)
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