- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2021
- Data de publicação
- 08/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/10/2021, p. 08/11/2021
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015. INOVAÇÃO DE TESE NÃO SUSCITADA NO RECURSO. INADMISSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. É inadmissível a análise de tese que caracteriza inovação das razões do recurso, ainda que se trate de matéria de ordem pública. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.767.574/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 8/11/2021.)
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