JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2021
Data de publicação
09/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25/10/2021, p. 09/11/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. DEFICIÊNCIA CONSTRUTIVA DA PEÇA. CORREÇÃO EM AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte agravante, na petição do seu agravo interno, refutar especificamente os fundamentos da decisão impugnada, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. 2. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão combatida. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. O saneamento dos vícios construtivos do recurso por ocasião do respectivo agravo interno configura inovação recursal, de impossível conhecimento, em face da preclusão. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.726.676/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 9/11/2021.)
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