JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
06/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/11/2018, p. 06/12/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo interno quando a decisão agravada aplica a Súmula 735/STF como fundamento para negar provimento ao agravo em recurso especial, ante a impossibilidade de apreciação do mérito da ação principal em recurso interposto contra decisão que defere tutela provisória de urgência, e o agravante deixa de impugná-lo especificamente, limitando-se a repisar os argumentos expendidos nas razões do recurso especial. Aplicação da Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida."). 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.280.683/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 6/12/2018.)
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