JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
04/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/11/2018, p. 04/12/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. A reforma do entendimento da instância ordinária, quanto à suficiência da indenização arbitrada a título de danos morais, no intuito de proceder a sua majoração, demanda o reexame de fatos e provas, prática vedada pela Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a incidência do referido óbice impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa a Corte de origem. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 988.298/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 4/12/2018.)
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