JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO. 1. Por medida de economia processual e para evitar decisões dissonantes entre a Corte Suprema e este Tribunal Superior, os recursos no STJ que tratem de matéria com repercussão geral reconhecida pelo STF devem aguardar, no Tribunal de origem, a solução no recurso extraordinário afetado, viabilizando, assim, o juízo de conformação, hoje disciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015. 2. Somente depois de realizada essa providência, a qual representa o exaurimento da instância ordinária, o apelo nobre deverá ser encaminhado, em sua totalidade, para este Tribunal Superior, a fim de que possam ser analisadas as questões jurídicas nele suscitadas e que não ficaram prejudicadas pelo novo pronunciamento do Tribunal a quo. 3. Hipótese em que a controvérsia dos autos se enquadra na questão jurídica constante do RE 1.043.313/RS, submetido ao rito da repercussão geral (Tema 939). 4. Não cabe agravo interno contra decisão que se limita a remeter os autos à Corte local para observância da tese jurídica fixada pelo STF com repercussão geral reconhecida, tendo em vista que se trata de ato desprovido de conteúdo decisório e que não gera prejuízo às partes, salvo se demonstrado, efetivamente, erro ou equívoco, nos termos dos arts. 1.037, §§ 9º e 10 do CPC/2015, o que, entretanto, não é o caso dos autos (AgInt no REsp 1.911.163/RN, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/3/2021, DJe 5/4/2021). 5. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.825.093/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 5/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 28/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO. 1. Por medida de economia processual e para evitar decisões dissonantes entre a Corte Suprema e este Tribunal Superior, os recursos no STJ que tratem de matéria com repercussão geral reconhecida pelo STF devem aguardar, no Tribunal de origem, a solução no recurso ex…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 29/04/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO. 1. Por medida de economia processual, e para evitar decisões dissonantes entre a Corte Suprema e este Tribunal Superior, os recursos que tratam da mesma controvérsia no STJ devem aguardar, no Tribunal de origem, a solução no recurso extraordinário afetado, viabiliza…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. DEVOLUÇÃO DO FEITO AO TRIBUNAL A QUO. ATO DE SOBRESTAMENTO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é irrecorrível o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se aguarde o julgamento do recurso afetado como repercussão geral/repetitivo, uma ve…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 25/03/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA AGUARDAR JULGAMENTO DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É firme no âmbito desta Corte o entendimento de que é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a fixação de tese jurídica pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral reconhecid…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 24/06/2019

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA MANEJADA SOB A ÉGIDE DO NCPC. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE QUESTÃO REPRESENTATIVA DE CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (rel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.