JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/12/2018
Data de publicação
17/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/12/2018, p. 17/12/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. INADMISSIBILIDADE. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 187/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que apenas a juntada do comprovante de agendamento, no ato da interposição do recurso especial, caracteriza a sua deserção. Incidência da Súmula nº 187/STJ. Precedentes. 2. Descumprida a norma no sentido de comprovar o respectivo preparo no ato de interposição do recurso e não atendida a determinação legal de, após intimado, sanar o vício, é de rigor que à parte recorrente seja imposta a pena de deserção do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.302.783/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/12/2018, DJe de 17/12/2018.)
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