JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/12/2018
Data de publicação
07/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/12/2018, p. 07/12/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL DE 2015. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEFEITO NO PRODUTO ADQUIRIDO. ALEGADA AFRONTA A DISPOSITIVO NÃO APRECIADO PELA CORTE LOCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 211/STJ. RELAÇÃO DE CONSUMO COMPROVADA. TEORIA FINALISTA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA SÚMULA 7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO DE CONSUMO FICA A CRITÉRIO DO JUIZ DA CAUSA EM FACE DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDO A JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 1.214.210/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/12/2018, DJe de 7/12/2018.)
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