- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/02/2022, p. 21/02/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. 2. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFERIDA. ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal estadual concluiu pela flexibilização da teoria finalista em razão da condição de hipossuficiência técnica do adquirente do produto. Para derruir a convicção da instância ordinária (a respeito do cabimento da inversão do ônus da prova), seria indispensável o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não se admite no âmbito do recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.709.708/RR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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