JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/12/2018
Data de publicação
07/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/12/2018, p. 07/12/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE UM MESMO BEM POR DOIS CREDORES. PREFERÊNCIA. EFEITOS DO REGISTRO. 1. Preferência determinada com base na data da penhora, assim considerado o dia em que lavrado o auto ou termo. 2. O registro não constitui ato imprescindível à perfectibilização da penhora, não interferindo na fixação da preferência entre os credores, pois destinado a assegurar o direito do exequente ante terceiros. 3. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt no REsp n. 1.712.437/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/12/2018, DJe de 7/12/2018.)
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