JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2021
Data de publicação
04/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25/10/2021, p. 04/11/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior de Justiça é pela impossibilidade do descumprimento do previsto em título executivo judicial a respeito da incidência de juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de ofensa à coisa julgada, não obstante a compreensão alcançada no julgamento do RE n. 579.431/RS. Precedente: AgInt nos EDcl no REsp 1.871.685/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23/11/2020, DJe 1º/12/2020. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.944.437/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 4/11/2021.)
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