JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/12/2018
Data de publicação
06/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/12/2018, p. 06/12/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER E VERÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. ENCERRAMENTO DA CONTA. INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em violação da coisa julgada se o título executivo judicial não determina a aplicação de juros remuneratórios até a data do pagamento do crédito. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.289.082/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/12/2018, DJe de 6/12/2018.)
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