JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
11/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/09/2015, p. 11/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. ENCERRAMENTO DA CONTA. 1. O julgamento monocrático do mérito do recurso especial em decorrência do conhecimento do agravo disposto no artigo 544 do Código de Processo Civil encontra-se autorizado por força da atual redação do próprio artigo, conferida pela Lei nº 12.322/2010, especificamente do seu § 4º, inciso II. 2. Os juros remuneratórios têm como termo final de incidência a data do encerramento da conta poupança. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 671.313/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 11/9/2015.)
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