JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/12/2018
Data de publicação
05/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/12/2018, p. 05/12/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO EM DOBRO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS APÓS INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. Ação de Obrigação de Fazer e Reparação por Danos Morais 2. Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, a recorrente será intimada para realizar o recolhimento em dobro no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.319.650/ES, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/12/2018, DJe de 5/12/2018.)
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