Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 21/10/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 1007, §4º, DO CPC. 1. Ação de reparação por danos materiais e morais. 2. Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, deverá o recorrente, nos termos do art. 1007, §4º, do CPC, proceder ao recolhimento em dobro do prep…