- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2018
- Data de publicação
- 05/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 03/12/2018, p. 05/12/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NCPC. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. EXPEDIENTE FORENSE. ENCERRAMENTO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NCPC. ABERTURA DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. O agravo em recurso especial foi protocolado na vigência do novo Código de Processo Civil, atraindo a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a demonstração quando interposto o recurso. 3. A existência de encerramento antecipado do expediente forense que altere a contagem do prazo recursal deve ser comprovada por documento idôneo no momento da sua interposição. 4. O prazo conferido pelo parágrafo único do art. 932 do NCPC somente é aplicável aos casos em que seja possível sanar vícios formais, como ausência de procuração ou de assinatura, e não à complementação da fundamentação ou de comprovação da intempestividade. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.330.757/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/12/2018, DJe de 5/12/2018.)
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