- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 01/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04/12/2018, p. 01/02/2019
HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO CUMPRIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. De acordo com a disciplina do art. 44, inciso III, do Código Penal, o caráter desfavorável das circunstâncias judiciais pode obstar a substituição da pena privativa de liberdade, ainda que o montante da pena esteja inserido no limite legal. 2. No caso, além de ser o Paciente reincidente, a circunstância judicial dos antecedentes foi considerada desfavorável ao Acusado, o que, por força de expressa disposição legal, impede a concessão da benesse. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 470.988/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 1/2/2019.)
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