- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 18/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/12/2018, p. 18/12/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SÚMULA 691/STF. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. TEMPO DE PRISÃO CONCRETAMENTE CUMPRIDO QUE EVIDENCIA A IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O tempo de prisão concretamente cumprido - pouco mais de 1 mês, desde a prisão em flagrante até o deferimento de liminar no presente writ - evidencia a hipossuficiência do paciente impondo-se a aplicação do art. 350 do CPP, na medida em que é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o não pagamento da fiança arbitrada, por si só, não justifica a preservação da custódia. 2. Habeas corpus concedido, para soltura do paciente ADELAN COSTA SANTOS com isenção da fiança, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC n. 464.208/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 18/12/2018.)
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