- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 17/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/12/2018, p. 17/12/2018
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO MUNDUCURUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois lastreada nos elementos colhidos da investigação da "Operação Munducurus", que delineou a atividade de organização criminosa especializada no tráfico transnacional de drogas, tendo sido apreendidos em um dos seus desdobramentos 19,950kg (dezenove quilogramas e novecentos e cinquenta gramas) de cocaína e 4,150kg (quatro quilogramas e cento e cinquenta gramas) de maconha, cabendo ao paciente o papel de cobrar diretamente dos compradores das drogas e negociar o seu comércio por meio de seu irmão, um importante fornecedor de entorpecentes. Dessarte, está evidenciada a sua periculosidade e a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública. 3. Ordem denegada. (HC n. 448.869/PA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 17/12/2018.)
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