- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 13/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/12/2018, p. 13/12/2018
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA MULHER. AMBIENTE DOMÉSTICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 588/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo as instâncias de origem concluído pela ocorrência de violência psicológica contra a mulher no âmbito doméstico, aplica-se o entendimento consolidado na Súmula 588/STJ, segundo a qual A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.326.918/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 13/12/2018.)
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