- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 12/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/12/2018, p. 12/12/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO. TESE DE NULIDADE PELO USO DE ALGEMAS AFASTADA. ACÓRDÃO MANTIDO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O JULGADO IMPUGNADO. 1. Segundo o entendimento vigente neste Superior Tribunal de Justiça, a modificação de decisão por meio de agravo regimental requer a apresentação de novos fundamentos capazes de alterar o posicionamento anteriormente firmado. 2. O agravante insurge-se contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e deu-lhe parcial provimento, mantendo acórdão que afastou nulidade, por considerar que a determinação do uso de algemas durante o julgamento foi adequada e suficiente motivada. DOSIMETRIA. CRIME PRATICADO NA MODALIDADE TENTADA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO. TENTATIVA BRANCA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO MÁXIMA. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a fração de redução da pena decorrente da tentativa guarda relação com a proximidade do momento consumativo. Neste caso, não houve lesão à vítima - tentativa branca - o que implica incidência da fração máxima de diminuição prevista pelo dispositivo de regência, que é de 2/3. 3. Resta incontroverso nos autos que a hipótese é de tentativa branca, já que, conforme consta da sentença condenatória, a vítima sequer foi atingida. Nessa hipótese específica, afasta-se a súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental parcialmente provido, para conhecer integralmente do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, para o fim de redimensionar a pena definitiva do agravante para 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa, mantidos os demais termos da decisão agravada. (AgRg no REsp n. 1.725.089/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 12/12/2018.)
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