JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2018
Data de publicação
11/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 04/12/2018, p. 11/12/2018

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 1.022, II, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. QUESTÃO RELEVANTE À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez. II - Caracteriza-se ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte de origem deixa de se pronunciar a respeito de questões essenciais ao julgamento da lide, as quais poderiam, em tese, levar a resultado diverso. III - Recurso especial provido. (REsp n. 1.744.633/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 11/12/2018.)
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