- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 21/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 13/11/2018, p. 21/11/2018
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ART. 535 DO CPC/73. VIOLAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. QUESTÃO RELEVANTE PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando o restabelecimento de auxílio-doença. II - Caracteriza-se ofensa ao art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal de origem deixa de se pronunciar a respeito de questão essencial ao julgamento da lide, a qual poderia, em tese, levar a resultado diverso. III - Recurso especial provido para determinar o rejulgamento dos embargos de declaração pelo Tribunal de origem. (REsp n. 1.692.430/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 21/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.