JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/11/2018
Data de publicação
21/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 13/11/2018, p. 21/11/2018

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ART. 535 DO CPC/73. VIOLAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. QUESTÃO RELEVANTE PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando o restabelecimento de auxílio-doença. II - Caracteriza-se ofensa ao art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal de origem deixa de se pronunciar a respeito de questão essencial ao julgamento da lide, a qual poderia, em tese, levar a resultado diverso. III - Recurso especial provido para determinar o rejulgamento dos embargos de declaração pelo Tribunal de origem. (REsp n. 1.692.430/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 21/11/2018.)
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