- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 07/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/12/2018, p. 07/12/2018
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. NEXO CAUSAL. NECESSIDADE. 1. Ação ajuizada em 26/05/2015. Recurso especial interposto em 20/02/2017 e atribuído ao Gabinete em 06/09/2017. 2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Não implica cerceamento de defesa o indeferimento de produção de provas quando os documentos apresentados pelas partes são suficientes para a resolução da lide. Precedentes. 4. Para haver a reparação dos danos morais, devem estar preenchidos os três pressupostos de responsabilidade civil em geral, quais sejam: a ação, o dano e o nexo de causalidade entre eles. 5. Na hipótese, a responsabilidade do segundo recorrente (PAULO) deve ser afastada por ausência de nexo de causalidade com o dano causado ao recorrido. 6. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp n. 1.732.315/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 7/12/2018.)
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