- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 01/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/10/2021, p. 01/02/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA. RECLASSIFICAÇÃO. CONCORRENTES MAIS BEM CLASSIFICADOS. INSUBSISTÊNCIA DA POSSE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial, a teor da Súmula 07/STJ. 2. No caso concreto, tanto para a confirmação dos fundamentos do acórdão impugnado, quanto para o acolhimento das razões recursais e eventual reforma dele, seria necessária a revisitação da cronologia de atos administrativos que regulavam a classificação dos candidatos e a formação do cadastro de reserva, bem como a interpretação deles, com o fim de saber se prevalecia ou não o direito do ora recorrido, mas essa prática encontra vedação no teor do referido enunciado sumular. 3. Agravo interno provido para não conhecer do recurso especial. (AgInt no REsp n. 1.705.867/TO, relator Ministro Francisco Falcão, relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 1/2/2022.)
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