JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/12/2018
Data de publicação
14/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/12/2018, p. 14/12/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. VERIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SURSIS PROCESSUAL. ALEGAÇÃO APÓS A SENTENÇA. PRECLUSÃO. FALTA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O ACÓRDÃO IMPUGNADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência vigente neste Sodalício entende que, para a comprovação da divergência, não basta a simples transcrição da ementa do acórdão paradigma, fazendo-se necessário o cotejo analítico entre o aresto recorrido e o divergente, com a devida demonstração da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional, sob pena de incidência do teor da Súmula 211/STJ. Precedentes. 2. Nos termos dos precedentes jurisprudenciais existentes nesta Corte Superior, tendo a atividade de delimitação da conduta criminosa necessidade de um exame mais profundo dos fatos e das provas inseridas nos autos, a análise da suposta violação à legislação federal, por meio de recurso especial, no qual se impugne as conclusões adotadas pela Corte originária na constatação da existência de autoria e materialidade de um determinado delito, esbarra no teor da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. In casu, tanto o magistrado sentenciante quanto o Tribunal de origem fundamentaram suas conclusões nos fatos descritos na denúncia e reproduzidos durante a instrução probatória, os quais apontaram a existência dos elementos necessários para a responsabilização do recorrente pelo crime tipificado no art. 171 do CP. 4. Este Superior Tribunal de Justiça, no tocante ao sursis processual previsto no art. 89 da Lei 9.099/95, entende que o inconformismo com a ausência de propositura do benefício deve ser alegado antes da prolação da sentença condenatória, sob pena de operar-se os efeitos preclusivos. Precedentes. 5. Agravo improvido. (AgRg no REsp n. 1.503.569/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 14/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/12/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GESTÃO TEMERÁRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. COTEJO ANALÍTICO. NECESSIDADE. 1. Para a comprovação da divergência, não basta a simples transcrição da ementa ou voto do acórdão paradigma; faz-se necessário o cotejo analítico entre o aresto recorrido e o divergente, com a demonstração da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional, o que não ocorreu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/04/2017

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Tendo o Tribunal a quo afirmado que os elementos de prova indicam a ocorrência do crime previsto no art. 171 do CP, a desconstituição do julgado no intuito de abrigar o pleito defensivo absolutório, fun…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/05/2022

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Da análise das razões do regimental, verifico que a pretensão recursal esbarra, mais uma vez, no óbice da Súmula n. 182 desta Corte Super…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 24/11/2015

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. OFENSA AO ART. 89 DA LEI N. 9.099/1995. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REQUISITOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. Deixando o regimental de infirmar algum dos fundamentos da decisão agravada, aplicá…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/04/2013

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 171 DO CP E AO ART. 156 DO CPP. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 16 DO CP. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ, 282 E 356/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.