- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 13/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/12/2018, p. 13/12/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INSTÂNCIA ESPECIAL. APRECIAÇÃO INAUGURAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A colheita de provas em juízo, sob o crivo do contraditório, que confirme a veracidade dos elementos produzidos extrajudicialmente, sustentando a versão acusatória, basta para afastar a suscitada violação ao art. 155 do CPP. 2. Somente as instâncias ordinárias podem se pronunciar, de ofício, sobre matéria de ordem pública. Na instância especial não há como se dispensar o necessário debate acerca da questão controvertida, sob pena de incursão em indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 472.533/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 13/12/2018.)
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