JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2018
Data de publicação
12/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/12/2018, p. 12/12/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA PROFERIDA EM ÚNICA INSTÂNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a interposição de recurso especial quando cabível o ordinário contra decisão denegatória de mandado de segurança configura erro grosseiro e impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes: AgInt no REsp 1.712.065/SP, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 15/5/2018. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 692.078/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 12/12/2018.)
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