JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/12/2018
Data de publicação
12/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/12/2018, p. 12/12/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRÁTICA DE ATOS COM FINALIDADE DE SATISFAZER A LASCÍVIA. ATENTADO AO PUDOR CONSUMADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte superior, se consuma o crime de atentado violento ao pudor com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, sendo incluído, nesse espectro, todo tipo de ato atentatório ao pudor, praticado com finalidade lascívia, sucedâneo ou não da conjunção carnal, evidenciado por qualquer espécie de contato físico. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.711.775/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 12/12/2018.)
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