- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2019
- Data de publicação
- 29/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/03/2019, p. 29/03/2019
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONSUMADO. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONSUMAÇÃO DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Qualquer o ato libidinoso diverso da conjunção carnal se insere no conceito de estupro de vulnerável, nos termos de firme entendimento desta Corte Superior, segundo o qual "inclui toda ação atentatória contra o pudor praticada com o propósito lascivo, seja sucedâneo da conjunção carnal ou não, evidenciando-se com o contato físico entre o agente e a vítima durante o apontado ato voluptuoso" (AgRg no REsp n. 1.154.806/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 21/3/2012), Precedentes. 2. "Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ainda que expressos na Carga Magna, são inerentes à norma inserta em cada um dos artigos do Código Penal, relativos à dosimetria da pena, bem como ao estabelecimento do regime inicial do cumprimento da sanção, e não exclusivos ao texto constitucional." (AgRg/REsp 1751263, Rel. Ministro FÉLIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 17/10/2018). Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.730.933/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 29/3/2019.)
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