- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 26/10/2021, p. 28/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/2006. NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. Na espécie, depreende-se que as instâncias ordinárias não justificaram a negativa da minorante do tráfico privilegiado tão-somente na existência de processos criminais em curso, mas também na indicação de elementos idôneos para evidenciar a dedicação às atividades criminosas, tais como a "apreensão de quantidade significativa de munição de uso restrito" - 37 cartuchos, calibre 9mm, íntegros, e 01 cartucho, calibre .50, íntegro, todos de uso restrito. 2. Quanto ao regime prisional, as instâncias de origem estabeleceram o regime fechado ao ora agravante, condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, apontando fundamento concreto a justificar a imposição do regime mais gravoso que o previsto na regra do art. 33, § 2º, b do Código Penal (semiaberto), tendo em vista "o réu portava maconha e crack, além de munições de uso restrito, sem falar na condenação confirmada em segundo grau, por roubo." 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 676.816/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
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