JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2018
Data de publicação
11/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/12/2018, p. 11/12/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO REGULAR DAS CUSTAS DEVIDAS. DESERÇÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. INCIDÊNCIA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. As guias de recolhimento e dos comprovantes de pagamento, para fins de prova da realização do preparo, devem ser juntadas no ato de interposição do recurso especial, sob pena de deserção. 3. Mesmo após a intimação da parte recorrente para que sanasse o vício apontado, não houve a comprovação da regularidade no recolhimento do preparo. Deserção do recurso especial reconhecida. 4. A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.278.897/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 11/12/2018.)
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