- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 11/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 04/12/2018, p. 11/12/2018
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE GUIA DE CUSTAS E RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO PELA INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 187 DA SÚMULA DO STJ. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO PREPARO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM DESFAVOR DA RECORRENTE. I - Verifica-se que o recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento. Assim, incide na espécie o disposto na Súmula n. 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso. II - Percebeu-se, nessa Corte, a irregularidade no recolhimento do preparo, razão pela qual houve a intimação da parte recorrente para que o referido vício fosse sanado. Apesar disso, mesmo tendo sido regularmente intimada para efetuar o saneamento, o recurso especial não foi devida e oportunamente preparado, limitando-se a parte a manifestar seu inconformismo contra um despacho, que apenas determinou a intimação para esclarecimento. III - Havendo prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 15 % do valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2.º e 3.º do referido dispositivo legal, ressalvada a eventual concessão da gratuidade da justiça. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.662.985/AL, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 11/12/2018.)
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