JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2018
Data de publicação
11/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/12/2018, p. 11/12/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. TERMO INICIAL DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. A PARTIR DO TÉRMINO DOS TRINTA DIAS DO PRAZO PARA ADJUDICAÇÃO. PRECEDENTES. 1. "O entendimento do STJ é no sentido de que o prazo de 5 dias, previsto no art. 746 do CPC, para a oposição de Embargos à Arrematação, começa a fluir, em se tratando de Execução Fiscal, a partir do término do prazo de 30 dias para adjudicação" (AgRg no REsp 1404234/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/02/2014, DJe 07/03/2014). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.302.471/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 11/12/2018.)
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