JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
07/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/02/2014, p. 07/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. TERMO INICIAL. TÉRMINO DO PRAZO PARA ADJUDICAÇÃO. 1. O entendimento do STJ é no sentido de que o prazo de 5 dias, previsto no art. 746 do CPC, para a oposição de Embargos à Arrematação, começa a fluir, em se tratando de Execução Fiscal, a partir do término do prazo de 30 dias para adjudicação. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.404.234/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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