- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2018
- Data de publicação
- 05/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 06/12/2018, p. 05/02/2019
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VEÍCULOS UTILIZADOS NA ATIVIDADE EMPRESARIAL. PENHORABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 2. Hipótese em que o recurso não pode ser conhecido, pois o Tribunal Regional Federal, ao decidir pela penhorabilidade dos veículos utilizados na atividade empresarial, consignou: "a parte agravante alega que tais bens seriam indispensáveis [...] mas nem sequer trouxe aos autos qualquer elemento de prova quanto à imprescindibilidade dos bens e ao real impacto que a constrição dos referidos veículos teria sobre a viabilidade da manutenção da atividade empresarial [...] não se pode aplicar o previsto no art. 833, inc. V, do CPC." 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.738.439/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 5/2/2019.)
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